CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA – SB3

O Código de Conduta Ética da Sociedade Brasileira de Biossegurança e Bioproteção (SB3) é um conjunto de princípios éticos e de normas de conduta cujos objetivos são promover a “cultura ética” na Sociedade e administrar conflitos de interesses nos seus relacionamentos internos e externos.

O Código se aplica a todos os associados e pessoas jurídicas que venham a se relacionar de alguma maneira com a SB3.

A elaboração e divulgação do presente documento alinha-se com os valores estabelecidos para a SB3, que são: ética, humanidade, conhecimento, responsabilidade, transparência, sustentabilidade, articulação e integração.

Caberá à Diretoria da SB3 zelar pela ampla divulgação e cumprimento das recomendações deste código, aplicando as devidas advertências e demais penalidades aos associados que o descumprirem. A Diretoria também deverá avaliar a pertinência da criação de uma Comissão de Ética da SB3.

Qualquer associado que identificar atitudes que eventualmente estejam em desacordo com o presente código ou que representem conflito de interesses tem o dever de comunicar, devidamente documentado, o fato à Diretoria para a devida apuração.

Os seguintes princípios serão considerados primordiais para o bom andamento das atividades da SB3:

  • Abertura ao diálogo e respeito ao direito de manifestação democrática, que deverá sempre ocorrer com cordialidade e comunicação não violenta;
  • Respeito às diferenças e tratamento igualitário entre todos;
  • Não veiculação de informações falsas ou difamatórias, assim como conteúdo vulgar, abusivo, obsceno, invasivo, ameaçador, preconceituoso, que fira os direitos de privacidade ou que estimule a cultura do ódio;
  • Não veiculação de informações que infrinjam direitos autorais ou comerciais;
  • Imparcialidade no trato com instituições comerciais ou órgãos públicos;
  • A Sociedade, suas diretorias e membros quando se manifestando representando-a deverão se pronunciar tão somente sobre temas técnicos afetos à sua constituição jurídica;
  • Os associados deverão zelar para que o conteúdo restrito a associados não seja acessado por não associados;
  • Toda a movimentação financeira da associação deverá ser rastreável e auditável;
  • Não será permitida a contratação de serviços de empresas cujos sócios tenham grau de parentesco em primeiro ou segundo grau com qualquer membro da Diretoria da SB3;
  • Qualquer doação que venha a ser recebida de pessoa jurídica deverá ser avaliada pela Diretoria quanto ao aspecto da ética, imparcialidade, integridade e conflito de interesse;
  • Patrocínios que venham a ser obtidos em eventos organizados pela SB3 deverão cumprir com os requisitos da imparcialidade e ampla concorrência;
  • Sempre que um membro da Diretoria ou qualquer associado se pronunciar publicamente em nome da SB3 deverá zelar para não sejam proferidas opiniões que não representem os valores ou conceitos estabelecidos pela Sociedade;
  • Convites para ministrar cursos e/ou palestras, redigir textos ou participar de atividades análogas, como representante da SB3, devem possuir caráter estritamente voluntário e ser autorizados expressamente pela Diretoria;
  • As relações com governantes ou autoridades públicas deverão ser sempre baseadas na transparência, integridade e imparcialidade, zelando pelo cumprimento de toda a legislação afeta ao tema;
  • Qualquer pronunciamento que seja feito com veículos de imprensa em nome da SB3 deverá ter autorização prévia da Diretoria;
  • A SB3 se reserva no direito de substituir e/ou romper relações com todo e qualquer fornecedor que descumpra as legislações de integridade, ambientais, trabalhistas, tributárias, de saúde e segurança no trabalho, ou que apresente evidências de violação aos Direitos Humanos;
  • A propriedade intelectual sobre os logotipos da SB3, e outras marcas desenvolvidas para seus projetos pertencem única e exclusivamente à Sociedade, bem como os softwares, sistemas, aplicativos, documentos e planos desenvolvidos.
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